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CECRA alerta para a celebração de contratos potencialmente anticoncorrenciais

Considera o CECRA e também a ARAN que, os modelos de negócio devem pugnar pela legalidade pela viabilidade económica e não colocar em causa o futuro da distribuição, reparação e manutenção de automóveis.
05 Mai. 2022
CECRA alerta para a celebração de contratos potencialmente anticoncorrenciais
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De acordo com um press release do CECRA (Conselho Europeu do Comércio e Reparação Automóvel), do passado mês de abril, muitos fabricantes de automóveis estão a alterar os modelos de venda e os contratos celebrados com os concessionários, para além do que é legalmente admissível e por isso, alerta para a obrigação de cumprimento das regras da concorrência aquando da celebração dos mesmos.    Com efeito, para...
De acordo com um press release do CECRA (Conselho Europeu do Comércio e Reparação Automóvel), do passado mês de abril, muitos fabricantes de automóveis estão a alterar os modelos de venda e os contratos celebrados com os concessionários, para além do que é legalmente admissível e por isso, alerta para a obrigação de cumprimento das regras da concorrência aquando da celebração dos mesmos.   

Com efeito, para além dos contratos de agência, as propostas contratuais formuladas pelos fabricantes aos concessionários são cada vez mais criativas, havendo propostas no sentido de os revendedores continuarem a suportar investimentos e riscos significativos sem que o preço final de venda esteja completamente definido.   

Ora, esta prática não é permitida, pois uma flutuação insignificante, traduz-se num controlo do preço de venda final do veículo pelo fabricante, continuando os riscos inerentes ao negócio por conta do concessionário.   

Cumpre esclarecer que, no âmbito do contrato de agência, quando há transferência de riscos financeiros e de investimento para os concessionários, mesmo que insignificantes, os fabricantes não podem fixar preços por tal prática ser suscetível de violar as regras da concorrência, o que é também uma prática proibida no âmbito do Block Exemption Regulation e continuará a sê-lo no futuro, aquando da revisão deste regulamento.   

O CECRA considera que, este sistema de "falsos" contratos de agência não é aceitável, nem viável, e apresenta sérios riscos tanto para os fabricantes como para os distribuidores (que muitas vezes aceitam as propostas por receio de cessação da relação comercial com as marcas/fabricantes), designadamente no âmbito contraordenacional.
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