A rede de oficinas Midas anuncia o lançamento de um novo serviço de Recolha e Entrega de viaturas ao domicílio. O serviço iniciou-se no princípio de Abril e está disponível na Grande Lisboa e Grande Porto, de 2ª a 6ª feira. Uma das grandes novidades deste serviço é que o mesmo é gratuito na realização de qualquer serviço Midas. Para agendar, basta aos Clientes acederem a midas.pt ou ligarem para a linha de Apoio ao...
A rede de oficinas Midas anuncia o lançamento de um novo serviço de Recolha e Entrega de viaturas ao domicílio. O serviço iniciou-se no princípio de Abril e está disponível na Grande Lisboa e Grande Porto, de 2ª a 6ª feira. Uma das grandes novidades deste serviço é que o mesmo é gratuito na realização de qualquer serviço Midas. Para agendar, basta aos Clientes acederem a midas.pt ou ligarem para a linha de Apoio ao Cliente (210 115 017). "O Serviço de Recolha e Entrega permite aos nossos Clientes fazerem a manutenção do seu automóvel sem terem de se deslocar à oficina. Assim, não terão de sair de casa e poderão beneficiar de uma maior comodidade, nível de serviço e acima de tudo, segurança.”, explica Madalena Bustorff, Diretora de Operações da Midas. A segurança é outra das características fundamentais do novo serviço. O processo consiste na deslocação de uma equipa Midas ao local onde o cliente se encontra, estando essa equipa devidamente protegida com equipamento de segurança que inclui máscara, luvas e gel desinfetante. Adicionalmente, é ainda colocada película protetora nas superfícies de contacto da viatura (volante, travão de mão e manete das mudanças), sendo depois levada para a oficina. No final do serviço, a viatura é entregue no local pretendido pelo cliente, sendo a mesma desinfetada com gel desinfetante devidamente homologado para o efeito. O pagamento será feito através de referência Multibanco ou MBWay, de forma a minimizar os contactos entre o cliente e os nossos colaboradores. As oficinas Midas permanecem abertas durante o Estado de Emergência, após os serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos terem sido decretados como essenciais pela Resolução do Conselho de Ministros DL 2-A-2020, de 20 de Março. Contudo, foram adotados horários reduzidos e medidas de prevenção e segurança seguindo as indicações da DGS. |