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SENDYS e ALIDATA esclarecem novo regulamento de proteção de dados

Este é um tema fundamental e urgente para qualquer empresa ou entidade pública.
17 Nov. 2017
SENDYS e ALIDATA esclarecem novo regulamento de proteção de dados
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As duas software houses do ‘Sendys Group’, Alidata e Sendys realizaram sessões de esclarecimento em Leiria (Nerlei, 14/Nov., 14h) e Lisboa (Hotel Tryp Lisboa Aeroporto, 15/Nov., 14h) sobre o novo Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entra em vigor em maio do próximo ano e que tem como principal objetivo assegurar a privacidade e a integridade dos dados pessoais dos consumidores da União Europeia. As sessões de esclarecimento visam...
As duas software houses do ‘Sendys Group’, Alidata e Sendys realizaram sessões de esclarecimento em Leiria (Nerlei, 14/Nov., 14h) e Lisboa (Hotel Tryp Lisboa Aeroporto, 15/Nov., 14h) sobre o novo Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entra em vigor em maio do próximo ano e que tem como principal objetivo assegurar a privacidade e a integridade dos dados pessoais dos consumidores da União Europeia.

As sessões de esclarecimento visam informar e consciencializar as empresas e gestores para a importância e urgência da implementação de processos que permitam o cumprimento do novo regulamento RGPD.

Estiveram presentes, como oradores, um advogado especialista em cibersegurança, privacidade e proteção de dados, uma consultora especializada em privacidade de dados, o Country Manager da WatchGuard, empresa especialista em segurança na Internet, bem como um quadro do Sendys Group com esta competência.

Pretende-se que os participantes tomem conhecimento do novo contexto e âmbito do regulamento, dos direitos dos titulares dos dados, das novas obrigações das organizações, dos procedimentos e boas práticas a implementar para garantir a conformidade legal e assim evitar penalizações e coimas, que poderão chegar aos 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global da empresa.

Para Fernando Amaral, Chairman do Sendys Group, "este é um tema fundamental e urgente para qualquer empresa ou entidade pública que processe dados pessoais, independentemente da sua natureza ou dimensão. Afinal, estamos a falar  da mais importante regulação de privacidade de dados dos últimos 20 anos. E, se pensarmos no direito dos cidadãos por um lado e da dimensão das coimas por outro, é vital que todas as empresas respeitem a legislação que entrará em vigor a 25 de maio de 2018. E, neste caso, Alidata e Sendys têm um papel fundamental no apoio às empresas que possam ainda não respeitar a diretiva ou que tenham dúvidas sobre quaisquer procedimentos”.

Estas sessões de esclarecimento Sendys e Alidata visam dar a conhecer o impacto e os desafios do novo regulamento da União Europeia sobre proteção de dados, preparar as empresas para o processo de adaptação ao novo quadro legal, perceber o papel da tecnologia enquanto elemento chave neste processo de transformação, e perceber a dimensão técnica da segurança e da confidencialidade de dados.

O QUE É O RGPD?
O novo RGPD é a mudança mais importante na regulação de privacidade dos dados nos últimos 20 anos, e tem como principal objetivo assegurar a privacidade e a integridade dos dados pessoais dos consumidores da União Europeia (UE). Este novo quadro legal reforça os direitos de todos os indivíduos e torna as empresas responsáveis pelos dados pessoais que processam, para que todos os cidadãos tenham o direito de saber como os seus dados estão a ser usados, e possam ver os seus dados totalmente apagados se assim o solicitarem.

Para estar em conformidade legal, as empresas são obrigadas a rever uma série de processos e redefinir as suas políticas de segurança e proteção de dados, o que evitará as pesadas multas, mas também trará benefícios para as empresas.

QUE EMPRESAS VAI AFECTAR?
Todas as empresas e entidades públicas que tratem ou processem dados pessoais, independentemente da sua natureza ou dimensão. Aplica-se a todas as organizações localizadas na EU, mas também localizadas fora da UE caso ofereçam serviços ou produtos na UE.

QUANDO ENTRA EM VIGOR?
A partir de 25 de maio de 2018 é obrigatório que todas as organizações que operem na UE estejam em conformidade com o RGPD.

AS COIMAS
O incumprimento poderá resultar em coimas que podem chegar até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global da empresa.
+ info: http://rgpd.sendysgroup.com
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