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CETRAA avalia o Regulamento Europeu 461/2010

Esta entidade elaborou um relatório a pedido da Comissão Europeia no qual avalia o conteúdo e faz sugestões de atualização.

28 Mar. 2019
CETRAA avalia o Regulamento Europeu 461/2010
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A Confederação Espanhola de Oficinas (CETRAA) preparou um relatório para responder à consulta da União Europeia, realizada aos principais intervenientes nas vendas e pós-venda automóvel, e motivada pelo expirar do regulamento europeu 461/2010 31 a 31 de maio de 2023. A CETRAA defende que a legislação deve continuar em vigor porque, entre outras coisas, contém práticas proibidas e bens de interesse geral como o direito à livre...
A Confederação Espanhola de Oficinas (CETRAA) preparou um relatório para responder à consulta da União Europeia, realizada aos principais intervenientes nas vendas e pós-venda automóvel, e motivada pelo expirar do regulamento europeu 461/2010 31 a 31 de maio de 2023.

A CETRAA defende que a legislação deve continuar em vigor porque, entre outras coisas, contém práticas proibidas e bens de interesse geral como o direito à livre escolha da oficina por parte do consumidor.

Nesta linha, a CETRAA transmite à Comissão Europeia a necessidade de manter e reforçar a efetiva aplicação dos seguintes parágrafos refletidos no Regulamento EU 461/2010 UE bem como contemplar as novas situações decorrentes da evolução da técnica:

1. O direito à livre escolha da oficina pelo utilizador final. Está na altura de incluir este direito no Regulamento, como reflexo da norma dos consumidores e utilizadores atualmente aplicável.

2. O acesso às informações técnicas para a reparação dos veículos. É fundamental o acesso a peças de reposição e informações técnicas, e também aos dados gerados pelo veículo e pelo seu protocolo de comunicação.

3. O acesso aos dados gerados pelo veículo conectado. De acordo com o acima exposto, o veículo conectado apresenta uma nova situação em matéria de gestão e proteção de dados gerados no próprio veículo, tanto os dados fundamentais para um correto diagnóstico e reparação, como os utilizados para o marketing digital.

4. O uso de peças ou equipamentos de origem ou de qualidade equivalente. Não fazer uso das peças do fabricante do veículo como um requisito para que a garantia do veículo seja válida leva a um passo no sentido de uma concorrência efetiva para todos os operadores do mercado.

5. Implicação contratual direta do fabricante e fornecedor no âmbito da decisão empresarial do comprador. A implicação contratual direta dos fabricantes nas reparações com garantia e manutenções gratuitas justificou os acordos de isenção através dos quais estes podem exigir às oficinas autorizadas o uso de peças de reposição originais da marca.

O relatório realizado pela Confederação também inclui uma série de sugestões, como a prorrogação do prazo para comentários, a fim de promover a participação das empresas envolvidas. Além disso, a CETRAA ainda considera justificada a aplicação de um Regulamento de isenção específico para o sector e a necessidade de melhoria, que visa antecipar os novos e existentes cenários para a eficiência económica. Finalmente, também defende a regulação do grau de poder de mercado, já que a experiência durante os anos do Regulamento mostrou que as práticas realizadas pelos diferentes intervenientes no mercado com interesses compatíveis, como é o caso das seguradoras, afetam a concorrência entre as oficinas, devido ao grau de poder de mercado desses agentes, em detrimento dos consumidores.
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