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Posição da ANECRA face à nova Lei das Garantias

A posição da ANECRA face à Nova Lei das Garantias que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro e que se tem revelado como um fator gerador de grande instabilidade e fortes constrangimentos no sector automóvel e muito em particular no segmento do comércio dos automóveis usados.
30 Mai. 2022
Posição da ANECRA face à nova Lei das Garantias
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A ANECRA acredita que esta nova lei pode, caso não seja ajustada à especificidades do Sector, ter um efeito extremamente grave nos Operadores do Comércio de Viaturas Usadas, e que pode criar condições para uma desregulação do mercado. No passado dia 1 de Janeiro entrou em vigor uma Nova Lei das Garantias (DL nº 84/2021, de 18 de outubro ) que, segundo a ANECRA, se tem revelado como um fator gerador de grande instabilidade e fortes...
A ANECRA acredita que esta nova lei pode, caso não seja ajustada à especificidades do Sector, ter um efeito extremamente grave nos Operadores do Comércio de Viaturas Usadas, e que pode criar condições para uma desregulação do mercado.

No passado dia 1 de Janeiro entrou em vigor uma Nova Lei das Garantias (DL nº 84/2021, de 18 de outubro ) que, segundo a ANECRA, se tem revelado como um fator gerador de grande instabilidade e fortes constrangimentos no sector automóvel e muito em particular no 
segmento do comércio dos automóveis usados.

"Esta nova lei é na verdade uma transposição de uma Directiva Comunitária (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019", refere a associação.

"Em Portugal o legislador achou, por bem, reforçá-la em favor dos consumidores, dentro dos limites  estabelecidos e permitidos na Diretiva comunitária, aumentando o prazo da garantia para 36 meses, sendo que a maioria dos países adotou 24 meses (ou, em casos específicos de acordo das partes para redução para metade, Portugal aplicará 18 meses, enquanto a maioria adotará 12 meses)", sublinha.

A Lei portuguesa reforçou, ainda, os direitos do consumidor no que se refere às extensões da garantia  por não conformidades. Ou seja, a lei prevê a extensão da garantia por mais 6 meses por cada não  conformidade manifestada até um limite de 4 situações.

A ANECRA acredita que esta lei pode ter um efeito extremamente grave nos Operadores do Comércio  de Viaturas Usadas, e que pode criar condições para uma desregulação do mercado e ou no limite  levar mesmo a que muitos se vejam forçados a atuar fora do Circuito.

"Neste sentido e tendo por base o exposto a ANECRA teve oportunidade muito recentemente de alertar a Secretaria de Estado da tutela, a Exma. Senhora Secretaria de Estado do Turismo, Comercio e Serviços, Engª Rita Marques (em reunião havida no final do mês de Abril) para a criticidade da situação e das possíveis graves consequências da mesma. Refira-se que- em função da sensibilidade e abertura demonstrada pela Senhora Secretaria de Estado para analisar o tema a ANECRA elaborou e entregou em mãos um Dossier de Trabalho no passado dia 24 de Maio, em que um dos principais temas é precisamente uma Proposta de alteração da nova Lei das Garantias de forma a que a mesma possa contemplar as especificidades do Segmento do Comercio dos Automóveis Usados à semelhança daquela que é a pratica generalizada da grande maioria dos Estados Membros da União.

"Mais informamos que no decorrer das próximas semanas deveremos ter uma nova reunião de trabalho com a Senhora Secretaria de Estado e seu Staff precisamente para debater as Propostas Constantes do suprarreferido Dossier de Trabalho em que esperamos possamos obter sucesso", conclui a ANECRA.
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